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Estrutura Organizacional
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GABINETE DA PRESIDENTE - GAP
Imagem destacada - GABINETE DA PRESIDENTE - GAP

Responsável: ELIANE PEREIRA NASCIMENTO

Telefone: (73) 99853-1473

E-mail: cmnilopecanha@gmail.com

Endereço: RUA DR.RAIMUNDO BRITO, 11- CENTRO - NILO PEÇANHA- BA- CEP: 45.440-000

Funcionamento: 07:00 às 13:00

Competências/Atribuições: Art. 3°. O Gabinete do Presidente é o órgão que tem por finalidade
cuidar do planejamento e organização da agenda do Presidente, do
recebimento e triagem de correspondências que lhe são dirigidas, do
planejamento e coordenação dos cerimoniais da Câmara Municipal e dos
eventos políticos.
§ 1°. A Assessoria de Comunicação e Marketing é o órgão que tem por
finalidade exercer as atividades de coordenação político-administrativa do
Poder Legislativo com os munícipes, entidades, empresas e associações de
classe, bem como de promover a divulgação das ações do Câmara Municipal,
servindo também como relações públicas do Poder Legislativo. Caberá, ainda,
a este órgão zelar pela imagem do Parlamento Municipal.
§ 2º. A Ouvidoria Geral da Câmara Municipal é o órgão de
assessoramento da Presidência que tem por finalidade, com vistas à promoção
do exercício da cidadania, receber, encaminhar e acompanhar sugestões,
reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos à prestação de
serviços públicos em geral, assim como representações contra o exercício
negligente ou abusivo de cargos, empregos e funções dos Poderes Executivo e
Legislativo Municipal.

Anexos:

Arquivo Tipo
TERMO DE POSSE.pdf
CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL- CGCM

Responsável: ÍKARO ISRAEL SANTOS CAIRO VENTURA

Telefone: (73) 99853-1473

E-mail: cmnilopecanha@gmail.com

Endereço: RUA DR.RAIMUNDO BRITO, 11- CENTRO - NILO PEÇANHA- BA- CEP: 45.440-000

Funcionamento: 07:00 às 13:00

Competências/Atribuições: Art. 6º. À Controladoria Geral da Câmara Municipal compete executar o
sistema de controle interno, subsidiando o Poder Legislativo Municipal para
uma gestão eficaz e eficiente, tendo como competência:
I. normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos
operacionais dos órgãos do Poder Legislativo Municipal, observadas as disposições da Lei Complementar Estadual nº 6, de 06.12.91 (Lei
Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios) e demais normas
editadas pela aquela Corte de Contas;
II. verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa
total com pessoal ao limite de que trata a Lei Complementar nº
101/2000;
III. avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV. avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo
Municipal;
V. apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidades ou
irregularidades, praticados por agentes públicos ou privados, na
utilização de recursos públicos municipais ou que estejam sob sua
guarda, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso,
comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as
providências cabíveis;
VI. verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras
estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993 (Lei de
Licitações) dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos
efetivados e celebrados pelos órgãos do Poder Legislativo;
VII. outras atribuições que lhe seja determinadas por ato da Mesa
Diretora do Poder Legislativo.
§ 1º. A Controladoria Geral da Câmara Municipal, no legítimo exercício
das atribuições que lhe são conferidas nesta Lei, fiscalizará e acompanhará de
forma específica:
I. a execução orçamentária e financeira;
II. o sistema de pessoal (ativo e inativo);
III. os bens patrimoniais;
IV. os bens em almoxarifado;
V. os veículos e combustíveis;
VI. as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes.
§ 2º - As informações a que tiver acesso o Controlador no exercício de
suas funções deverão ser utilizadas exclusivamente para a elaboração de
pareceres, relatórios e representações a serem dirigidos à autoridade
competente, sendo vedada a vinculação destas em meios de comunicação,
sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
§ 3º – O ato de nomeação do Controlador deverá se submeter aos
seguintes critérios, na seguinte ordem de preferência:
I. possuir nível superior nas áreas de contabilidade, economia, direito
ou administração;
II. ter conhecimento sobre a legislação vigente e sobre a matéria
orçamentária, financeira e contábil, além de dominar os conceitos
de controle interno; ou
III. maior tempo de experiência na Administração Pública.
§ 4º - O cargo ou função de que trata o caput deste artigo não poderá
ser exercido por pessoa que:
I. tenha sido contratado por excepcional interesse público;
II. tiver sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em
julgado que abone contra sua conduta; ou
III. exerça concomitantemente com a atividade pública outra atividade
profissional.
§ 5º - Constituem-se garantias do ocupante do cargo ou função de
controlador:
I. independência profissional para o desempenho das atividades na
administração do Poder Legislativo;
II. acesso aos bancos de dados, arquivos ou qualquer outra forma de
informação que seja indispensável ao exercício das funções de
controle interno.
Art. 7º. – Compete à Controladoria Geral da Câmara cumprir
integralmente as atribuições previstas no artigo anterior, podendo:
I. determinar, quando necessário, a realização de inspeção ou
auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a
responsabilidade do Poder Legislativo Municipal;
II. regulamentar as atividades de controle através de instruções
normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos
cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato à
Coordenadoria sobre irregularidades ou ilegalidades no Poder
Legislativo Municipal;
III. opinar em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de
legislação.
IV. realizar treinamentos aos servidores de departamentos e seccionais
integrantes do sistema de controle interno.

Anexos:

Arquivo Tipo
PORTARIA 001-2025 - NOMEAÇÃO CONTROLADOR GERAL.pdf
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL- PGCM

Responsável: CAMILA NASCIMENTO SOBRAL QUEIROZ

Telefone: (73) 99853-1473

E-mail: cmnilopecanha@gmail.com

Endereço: RUA DR.RAIMUNDO BRITO, 11- CENTRO - NILO PEÇANHA- BA- CEP: 45.440-000

Funcionamento: 07:00 às 13:00

Competências/Atribuições: Art. 4°. A Procuradoria Geral da Câmara Municipal, órgão diretamente
subordinado ao Presidente da Câmara Municipal, tem por finalidade a
representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico
do Poder Legislativo, competindo-lhe:
I. emitir parecer sobre matéria de interesse do Poder Legislativo;
II. colaborar na elaboração de projetos de lei, decreto e regulamento a
serem encaminhados ou expedidos pelo Poder Legislativo
Municipal;
III. minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos,
memoriais ou outras quaisquer peças que envolvam matéria
jurídica;
IV. editar formulações administrativas, com vistas à uniformização da
jurisprudência administrativa do Poder Legislativo;
V. propor aos Vereadores, Comissões, Mesa Diretora, Presidente e
aos dirigentes dos demais órgãos da Câmara Municipal ,
providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e
pela aplicação das normas vigentes;
VI. representar o Poder Legislativo Municipal nas causas em que este
figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo,
substabelecer e, quando legalmente autorizada, confessar,
reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir,
renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar
quitação e firmar compromisso;
VII. coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de
urgência, as informações a serem prestadas em juízo pelo
Presidente da Câmara, membros da Mesa Diretora, Comissões ou
Vereadores e outros agentes do Poder Legislativo;
VIII. interpor e contrarrazoar recursos nos processos de interesse do
Poder Legislativo, acompanhando-os inclusive nas instâncias
superiores;
IX. propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de
atos administrativos;
X. defender os interesses do Poder Legislativo perante os Tribunais de
Contas, requerendo e promovendo o que for de direito;
XI. requisitar, a qualquer órgão ou entidade dos Poderes do Município,
documentos, certidões, diligências e esclarecimentos necessários
ao exercício de suas funções;
XII. propor ao Presidente da Câmara, membros da Mesa Diretora,
Comissões ou Vereadores as medidas que julgar necessárias à
uniformização da jurisprudência administrativa;
XIII. opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões
judiciais;
XIV. defender agente público em ação, inclusive de natureza penal,
proposta por ato praticado em razão do cargo ou função, exceto
quando configurar ilícito funcional;
XV. outras atribuições que lhe seja determinadas por ato da Mesa
Diretora do Poder Legislativo.
Art. 5°. A Procuradoria Geral da Câmara Municipal será
representada pelo Procurador Geral da Câmara Municipal, nomeado
Presidente da Câmara Municipal, devendo aquele ter idade mínima de 30
(trinta) anos e no mínimo 03 (três) anos de experiência na carreira jurídica.
Parágrafo Único. Os pareceres emitidos pela Procuradoria e aprovados
pelo Presidente da Câmara, com efeito normativo, assim como as formulações
administrativas por ela editadas, serão publicados e obrigarão todos os órgãos
do Poder Legislativo.

Anexos:

Arquivo Tipo
PORTARIA 008-2025 - NOMEAÇÃO.pdf
TESOURARIA DA CASA LEGISLATIVA

Responsável: JAILTON DA CONCEIÇÃO SANTOS

Telefone: (73) 99853-1473

E-mail: cmnilopecanha@gmail.com

Endereço: RUA DR.RAIMUNDO BRITO, 11- CENTRO - NILO PEÇANHA- BA- CEP: 45.440-000

Funcionamento: 07:00 às 13:00

Competências/Atribuições: O Tesoureiro exerce poderes para, em conjunto com a Presidente, movimentar toda e qualquer conta bancária aberta e as que vierem a ser abertas em favor do Poder Legislativo Municipal – CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NILO PEÇANHA-BA sob o CNPJ: 41.956.434/0001-47, mantidas em estabelecimentos bancários do território nacional, podendo executar todos os serviços bancários pertinentes ao cargo.

Anexos:

Arquivo Tipo
PORTARIA 010-2025 - TESOUREIRO.pdf
SUPERINTENDÊNCIAS ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA-SUPAF

Responsável: JUCIMÁRIA VIEIRA SANTOS

Telefone: (73) 99853-1473

E-mail: cmnilopecanha@gmail.com

Endereço: RUA DR.RAIMUNDO BRITO, 11- CENTRO - NILO PEÇANHA- BA- CEP: 45.440-000

Funcionamento: 07:00 às 13:00

Competências/Atribuições: Art. 8o. À Superintendência Administrativa e Financeira - SUPAF,
compete: o registro, publicação e expedição dos atos do Poder Legislativo; o
recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcionais e demais atividades
relacionadas com a administração de pessoal; a padronização, aquisição,
guarda, distribuição e controle de o todo material utilizado na Câmara
Municipal; o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Câmara Municipal; do gerenciamento do sistema de
protocolo e do arquivo corrente do Poder Legislativo; cuidar da implantação e
manutenção das ferramentas tecnológicas no Poder Legislativo Municipal, bem
como desenvolver ou identificar programas e projetos tecnológicos que
busquem aumentar, com eficácia e eficiência, a produtividade dos serviços da
Câmara Municipal; executar a política econômico-financeira do Poder
Legislativo Municipal; dos procedimentos de licitação e contratos; da gestão
dos processos licitatórios, de contratos, acordos, convênios e outros; e do
assessoramento geral em assuntos financeiros.

Anexos:

Arquivo Tipo
PORTARIA 002-2025 - NOMEAÇÃO.pdf
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - COPEL

Responsável: DANIELA MENEZES RAMOS SANTOS

Telefone: (73) 99853-1473

E-mail: cmnilopecanha@gmail.com

Endereço: RUA DR. RAIMUNDO BRITO, 11- CENTRO- CEP: 45.440-000- NILO PEÇANHA- BA

Funcionamento: 07:00 ÀS 13:00

Competências/Atribuições: Art. 1 0. nos termos do inciso XVI do art. 6 0 da Lei n°8.666/1993, a
Comissão Permanente de Licitações, a qual será responsável por todos os atos necessários ao processo licitatório, que a Lei n°8666193.

MESA DIRETORA 2025-2028

Responsável: PRESIDENTE: Eliane Pereira Nascimento; VICE-PRESIDENTE: Alessandro Passos da Silva; 1º SECRETARIO: Jailton da Conceição Santos; 2º SECRETARIO: Cleiton Silva dos Santos.

Telefone: (73) 99853-1473

E-mail: cmnilopecanha@gmail.com

Endereço: RUA DR.RAIMUNDO BRITO, 11- CENTRO - NILO PEÇANHA- BA- CEP: 45.440-000

Funcionamento: 07:00 às 13:00

Anexos:

Arquivo Tipo
ATA DE POSSE - PREFEITA, VICE-PREFEITO E VEREADORES.pdf Outros

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