Atualizado em 09/03/2026 21:18:23
Nome: CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL- CGCM
Responsável: ANTÔNIO JOSÉ COSTA LIMA FILAHO - Controlador
Telefone: (73) 99853-1473
E-mail: cmnilopecanha@gmail.com
Funcionamento: 07:00 às 13:00
Endereço: RUA DR.RAIMUNDO BRITO, 11- CENTRO - NILO PEÇANHA- BA- CEP: 45.440-000
Competências: À Controladoria Geral da Câmara Municipal compete executar o sistema de controle interno, subsidiando o Poder Legislativo Municipal parauma gestão eficaz e eficiente, tendo como competência: I. normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos do Poder Legislativo Municipal, observadas as disposições da Lei Complementar Estadual nº 6, de 06.12.91 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios) e demais normas editadas pela aquela Corte de Contas; II. verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que trata a Lei Complementar nº 101/2000; III. avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV. avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder LegislativoMunicipal; V. apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidades ou irregularidades, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais ou que estejam sob sua guarda, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis; VI. verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993 (Lei de Licitações) dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos do Poder Legislativo; VII. outras atribuições que lhe seja determinadas por ato da Mesa Diretora do Poder Legislativo. A Controladoria Geral da Câmara Municipal, no legítimo exercício das atribuições que lhe são conferidas, fiscalizará e acompanhará de forma específica: I. a execução orçamentária e financeira; II. o sistema de pessoal (ativo e inativo); III. os bens patrimoniais; IV. os bens em almoxarifado; V. os veículos e combustíveis; VI. as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes. Compete à Controladoria Geral da Câmara cumprir integralmente as atribuições previstas no artigo anterior, podendo: I. determinar, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade do Poder Legislativo Municipal; II. regulamentar as atividades de controle através de instruções normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato à Coordenadoria sobre irregularidades ou ilegalidades no Poder Legislativo Municipal; III. opinar em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação. IV. realizar treinamentos aos servidores de departamentos e seccionaisintegrantes do sistema de controle interno.
Vínculado à: Câmara Municipal de Nilo Peçanha
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