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PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL- PGCM

Atualizado em 21/05/2025 14:12:13

Nome: PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL- PGCM

Responsável: CAMILA NASCIMENTO SOBRAL QUEIROZ

Telefone: (73) 99853-1473

E-mail: cmnilopecanha@gmail.com

Funcionamento: 07:00 às 13:00

Endereço: RUA DR.RAIMUNDO BRITO, 11- CENTRO - NILO PEÇANHA- BA- CEP: 45.440-000

Competências: Art. 4°. A Procuradoria Geral da Câmara Municipal, órgão diretamente subordinado ao Presidente da Câmara Municipal, tem por finalidade a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Legislativo, competindo-lhe: I. emitir parecer sobre matéria de interesse do Poder Legislativo; II. colaborar na elaboração de projetos de lei, decreto e regulamento a serem encaminhados ou expedidos pelo Poder Legislativo Municipal; III. minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, memoriais ou outras quaisquer peças que envolvam matéria jurídica; IV. editar formulações administrativas, com vistas à uniformização da jurisprudência administrativa do Poder Legislativo; V. propor aos Vereadores, Comissões, Mesa Diretora, Presidente e aos dirigentes dos demais órgãos da Câmara Municipal , providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas vigentes; VI. representar o Poder Legislativo Municipal nas causas em que este figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo, substabelecer e, quando legalmente autorizada, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso; VII. coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações a serem prestadas em juízo pelo Presidente da Câmara, membros da Mesa Diretora, Comissões ou Vereadores e outros agentes do Poder Legislativo; VIII. interpor e contrarrazoar recursos nos processos de interesse do Poder Legislativo, acompanhando-os inclusive nas instâncias superiores; IX. propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de atos administrativos; X. defender os interesses do Poder Legislativo perante os Tribunais de Contas, requerendo e promovendo o que for de direito; XI. requisitar, a qualquer órgão ou entidade dos Poderes do Município, documentos, certidões, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções; XII. propor ao Presidente da Câmara, membros da Mesa Diretora, Comissões ou Vereadores as medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa; XIII. opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais; XIV. defender agente público em ação, inclusive de natureza penal, proposta por ato praticado em razão do cargo ou função, exceto quando configurar ilícito funcional; XV. outras atribuições que lhe seja determinadas por ato da Mesa Diretora do Poder Legislativo. Art. 5°. A Procuradoria Geral da Câmara Municipal será representada pelo Procurador Geral da Câmara Municipal, nomeado Presidente da Câmara Municipal, devendo aquele ter idade mínima de 30 (trinta) anos e no mínimo 03 (três) anos de experiência na carreira jurídica. Parágrafo Único. Os pareceres emitidos pela Procuradoria e aprovados pelo Presidente da Câmara, com efeito normativo, assim como as formulações administrativas por ela editadas, serão publicados e obrigarão todos os órgãos do Poder Legislativo.

Vínculado à: Câmara Municipal de Nilo Peçanha

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